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![]() Sistema Nacional de Previdência (Kokumin Nenkin) é composto pela parcela paga pelo segurado e outra paga pelo país, e é administrado pelo governo nacional e tem como objetivo de fornecer aposentadoris por idade, por invalidez, pensão por morte do segurado garsntindo vida saudável para os cidadãos.
Pessoas entre 20 e 60 anos, residentes no Japão, independente de nacionalidade, desde que não estejam inscritos em outro Sistema Público de Previdência, devem inscrever-se neste Sistema Nacional de Previdência. Ao se inscrever, será expedida a Carteira de Previdenciário.
Em princípio, quem pagou contribuição por mais de 25 anos, a partir dos 65 anos tem direito de receber a aposentadoria por idade. Além disto, em caso de doença ou ferimentos ou em caso de falecimento deixando esposa e filhos, preenchidas determinadas condições, é paga pensão.
No caso de estrangeiro que permanece pouco tempo no Japão, há possibilidade de seu retorno ao seu país de origem antes de completar o número de anos de contribuição necessários, portanto, sem ter direito à aposentadoria. Em função disto, aos que preencherem os requisitos como pagamento da contribuição por mais de 6 meses, existe o sistema de pagamento de taxa de desligamento desde que isto seja requerido no prazo de 2 anos após a sua saída do Japão.
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