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O estrangeiro, para entrar no Japão, necessita obter junto à Embaixada
ou Consulado Japones localizado no país de origem, o Visto para entrar
no país onde conste o objetivo da vinda e portar o passaporte expedido
pelo seu país de origem.
Classificação e Período de Permanência |
O período de permanência autorizado é definido de acordo com o tipo da classificação de permanência. Tanto a classificação de permanência quanto o período de permanência estão registrados no passaporte.
Nos seguintes casos, não deixe de fazer os procedimentos necessários junto ao Escritório de Imigração pois dependem de autorização prévia. Caso infrinjam a lei, é passível de punição legal ou até mesmo de deportação.
1. |
exercício de atividades além das originalmente permitidas na classificação de permanência |
2. |
alteração da classificação de permanência |
3. |
prorrogação do período de permanência |
《Documentos necessários》
Os documentos necessários variam de acordo com o que será requerido, portanto consulte o Escritório da Imigração. |
Se obtiver a permissão de re-entrada antes de sair do país por curto espaço de tempo, pode sair do país mantendo o Registro de Estrangeiros no Japão. Existem 2 tipos de permissão de re-entrada. O mais comum é o que permite 1 única saída e retorno. Por outro lado, existe a “autorização de re-entrada múltipla” que permite várias saídas e re-entradas no país, enquanto perdurar o tempo de permanência autorizado (até o limite máximo de 3 anos).
《Documentos necessários》
Como difere de acordo com a condição do requerente, informe-se diretamente na Imigração. |
Se obtiver a Classificação de Permanente, mesmo mantendo a nacionalidade
estrangeira, pode viver indeterminadamente no Japão. Para maiores informações,
contacte diretamente o Escritório da Imigração.
Naturalização significa que o estrangeiro abre mão da sua atual nacionalidade para obter a nacionalidade japonesa. Para fazer a naturalização é necessária autorização do Ministro da Justiça. Para informações detalhadas, contacte a Secretaria Regional de Justiça.
《Documentos necessários》
Varia de acordo com a situação da pessoa que vai requerer, portanto, informe-se diretamente na Secretaria Regional de Justiça (Tiho Homu-kyoku).
《Local para requerer ou obter informações》
Maebashi Tiho Homu-kyoku (Google Maps)
〒 371-0026 Maebashi-shi Oote-machi 2-3-1
Telefone: 027 (221) 4466 |
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