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Mudança de Emprego


Classificação de Permanência e Trabalho

 Quem quiser trabalhar no Japão necessita possuir visto de“trabalho”ou“cônjuge de japones”ou similares, que permitam o trabalho. Se exercer atividades não permitidas na classificação de permanência, pode ser deportado pela Imigração.



Quem não possui visto para trabalho

 Quem não possui classificação que permita o trabalho, deve fazer os procedimentos abaixo.

1.  Requerer autorização para exercício de atividades além das permitidas na classificação de permanência. Estudantes que querem apenas fazer bico, não terão o tipo de classificação alterado e por isto basta esta autorização.
2.  Requerer alteração da classificação de permanência. É necessário documento do empregador, etc. Também pode ser necessário retornar uma vez ao país de origem.



Para procurar trabalho

 Para procurar trabalho, o mais comum é procurar a Agência Pública de Emprego (Kokyo Shokugyo Anteisho, conhecido como Shokuan ou Hallo Work). A Agência Pública de Emprego, além de apresentar empregos aos trabalhadores ou empregados para as firmas, também atende a consultas sobre bicos (arubaito). Para procurar emprego entre em contacto com a Agência Pública de Emprego de Maebashi (Hallo Work Maebashi).

《Maiores informações》
Maebashi Shokugyo Anteisho(Hello Work Maebashi)(Google Maps)



Infração à Lei Trabalhista

 Se as condições de trabalho forem diferentes das do contrato, comunique-se com o Maebashi Rodo Kijun Kantokusho (Posto de Fiscalização Trabalhista de Maebashi).
《Maiores informações》
Maebashi Rodo Kijun Kantokusho (Google Maps)



Rosai Hoken (Seguro de Acidentes de Trabalho)

 Pelo disposto na Lei de Proteção do Trabalhador contra Acidentes de Trabalho, o ingresso no Rosai Hoken é obrigatório. Quando se machucar enquanto trabalha, poderá receber os seguintes benefícios do Seguro.

1.  Cobertura de despesas médicas
2.  Cobertura de dias parados, cobrindo 80% do salário médio. Nos 3 primeiros dias não é pago o benefício mas do 4º dia até o 18º mes é pago este benefício.
3.  Cobertura por sequelas: o valor varia dependendo do dano que permanecer.
4.  Despesas de Funeral: quando ocorrer falecimento decorrente do trabalho
5.  Indenização para a família
6.  Aposentadoria por invalidez: se apesar de fazer o tratamento continuado por 1 ano e 6 meses, a doença decorrente da atividade profissional não sarar é paga a indenização por doença.



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