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Quem quiser trabalhar no Japão necessita possuir visto de“trabalho”ou“cônjuge de japones”ou similares, que permitam o trabalho. Se exercer atividades não permitidas na classificação de permanência, pode ser deportado pela Imigração.
Quem não possui classificação que permita o trabalho, deve fazer os procedimentos abaixo.
Para procurar trabalho, o mais comum é procurar a Agência Pública de Emprego (Kokyo Shokugyo Anteisho, conhecido como Shokuan ou Hallo Work). A Agência Pública de Emprego, além de apresentar empregos aos trabalhadores ou empregados para as firmas, também atende a consultas sobre bicos (arubaito). Para procurar emprego entre em contacto com a Agência Pública de Emprego de Maebashi (Hallo Work Maebashi).
Se as condições de trabalho forem diferentes das do contrato, comunique-se com o Maebashi Rodo Kijun Kantokusho (Posto de Fiscalização Trabalhista de Maebashi).
Pelo disposto na Lei de Proteção do Trabalhador contra Acidentes de Trabalho, o ingresso no Rosai Hoken é obrigatório. Quando se machucar enquanto trabalha, poderá receber os seguintes benefícios do Seguro.
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